Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;
EXMO. SRª PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF;
SOLICITAMOS GENTILMENTE VOSSA SABEDORIA "VETAR" A LEI DO ATO MÉDICO POIS DENTRE OUTRAS SITUAÇÕES PECULIARES O MESMO INFRINGE O DIREITO DE EXERCICIO DE DIVERSAS PROFISSÕES SENDO O MESMO DE OBJETIVO REALIZAR UMA RESERVA DE MERCADO AO QUAL NEM MESMO A COMUNIDADE MÉDICA PODERIA SUPRIR TAMANHA DEMANDA.
POR FIM O ATO MÉDICO PREJUDICA MUITOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E A POPULAÇÃO QUE FICARÁ SOB DECISÃO DIRETA E INDIVIDUALIZADA DO PROFISSIONAL MEDICO, O QUE SE TORNA UM MONOPOLIO.
Projeto de Abaixo Assinado Produzidos Orgulhosamente por:
Gabriel Lopes
Allan Ponts
Obs: Caso você tenha participado desta campanha e queira constar na descrição nos contate: rector@unilogos.org
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Os textos da Petição não podem incluir o nome de pessoas particulares com o objectivo de difamação, calúnia ou fato ofensivo à sua reputação.
Não use discurso de ódio, ameaças ou informação falsa.
Difamação, calúnia e cyberbulling na internet configura um crime previsto no Código Penal e pode originar ao autor da petição a sua detenção e indenização por danos morais.